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Document 62008TB0532

Processo T-532/08: Despacho do Tribunal Geral de 7 de Setembro de 2010 — Norilsk Nickel Harjavalta e Umicore/Comissão [ «Recurso de anulação — Ambiente e protecção da saúde humana — Classificação, embalagem e rotulagem de determinados compostos de carbonato de níquel como substâncias perigosas — Directiva 2008/58/CE — Directiva 67/548/CEE — Regulamento (CE) n. ° 790/2009 — Regulamento (CE) n. ° 1272/2008 — Adaptação dos pedidos — Aplicação no tempo do artigo 263. °, quarto parágrafo, do TFUE — Não afectação individual — Inadmissibilidade» ]

JO C 301 de 6.11.2010, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/29


Despacho do Tribunal Geral de 7 de Setembro de 2010 — Norilsk Nickel Harjavalta e Umicore/Comissão

(Processo T-532/08) (1)

(Recurso de anulação - Ambiente e protecção da saúde humana - Classificação, embalagem e rotulagem de determinados compostos de carbonato de níquel como substâncias perigosas - Directiva 2008/58/CE - Directiva 67/548/CEE - Regulamento (CE) n.o 790/2009 - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Adaptação dos pedidos - Aplicação no tempo do artigo 263.o, quarto parágrafo, do TFUE - Não afectação individual - Inadmissibilidade)

2010/C 301/49

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Norilsk Nickel Harjavalta Oy (Espoo. Finlândia) e Umicore (Bruxelas, Bélgica) (representante: K. Nordlander, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Oliver e D. Kukovedc, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: Nickel Institute (Toronto, Canada) (representantes: K. Nordlander, advogado, D. Anderson, QC, S. Kinsella e H. Pearson, solicitors)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente)

Objecto

Pedido de anulação parcial, por um lado, da Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 246, p. 1), e, por outro, do Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 235, p. 1), na medida em que esses actos alteram a classificação de determinados compostos de carbonato de níquel

Dispositivo

1.

O recurso é declarado inadmissível.

2.

A Norilsk Nickel Harjavalta Oy e a Umicore SA/NV suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

3.

O Reino da Dinamarca e o Nickel Institute suportarão as suas próprias despesas


(1)  JO C 44 de 21.2.2009.


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