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Document 62008TB0401
Case T-401/08 R: Order of the President of the Court of First Instance of 14 November 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto v Commission (Interim measures — Commission decision ordering the termination of a concerted practice concerning the collective protection of authors' rights — Application for suspension of a measure — Lack of urgency)
Processo T-401/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordena o termo de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )
Processo T-401/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordena o termo de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )
JO C 69 de 21.3.2009, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/38 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão
(Processo T-401/08 R)
(«Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena o termo de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2009/C 69/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry (Helsínquia, Finlândia) (Representante: H. Pokela, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Paasivirta, F. Castillo de la Torre e P. Aalto, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas do artigo 3.o e do artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COM/C2/38698 — CISAC), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |