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Document 62008TB0401

    Processo T-401/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordena o termo de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )

    JO C 69 de 21.3.2009, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/38


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão

    (Processo T-401/08 R)

    («Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena o termo de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2009/C 69/89)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry (Helsínquia, Finlândia) (Representante: H. Pokela, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Paasivirta, F. Castillo de la Torre e P. Aalto, agentes)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas do artigo 3.o e do artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COM/C2/38698 — CISAC), na parte em que diz respeito à recorrente.

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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