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Document 62008TA0535
Case T-535/08: Judgment of the General Court of 27 September 2012 — Tuzzi fashion v OHIM — El Corte Inglés (Emidio Tucci) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark Emidio Tucci — Earlier national word mark and international registration TUZZI — Earlier company name Tuzzi fashion GmbH — Relative grounds for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) — Obligation to state reasons — Article 73 and Article 62(2) of Regulation No 40/94 (now Article 75 and Article 64(2) of Regulation No 207/2009) — Examination of the facts by the adjudicatory body of its own motion — Article 74 of Regulation No 40/94 (now Article 76 of Regulation No 207/2009) — Article 79 of Regulation No 40/94 (now Article 83 of Regulation No 207/2009)
Processo T-535/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglês (Emídio Tucci) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Emídio Tucci — Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI — Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [atual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Dever de fundamentação — Artigos 73. °e 62. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 40/94 (atuais artigos 75. °e 64. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °do Regulamento n. ° 40/94 (atual artigo 76. °do Regulamento n. ° 207/2009) — Artigo 79. °do Regulamento n. ° 40/94 (atual artigo 83. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]
Processo T-535/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglês (Emídio Tucci) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Emídio Tucci — Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI — Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [atual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Dever de fundamentação — Artigos 73. °e 62. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 40/94 (atuais artigos 75. °e 64. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °do Regulamento n. ° 40/94 (atual artigo 76. °do Regulamento n. ° 207/2009) — Artigo 79. °do Regulamento n. ° 40/94 (atual artigo 83. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]
JO C 355 de 17.11.2012, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglês (Emídio Tucci)
(Processo T-535/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Emídio Tucci - Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI - Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigos 73.o e 62.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 (atuais artigos 75.o e 64.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009) - Artigo 79.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009))
2012/C 355/40
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Tuzzi fashion GmbH (Fulda, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. L. Rivas Zurdo e E. López Camba, seguidamente J. L. Rivas Zurdo, E. López Camba e E. Seijo Veiguela, e, por fim, J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2008 (processo R 1561/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Tuzzi fashion GmbH e El Corte Inglês, SA.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Tuzzi fashion GmbH é condenada nas despesas. |