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Document 62008TA0535

Processo T-535/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglês (Emídio Tucci) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Emídio Tucci — Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI — Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [atual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Dever de fundamentação — Artigos 73. °e 62. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 40/94 (atuais artigos 75. °e 64. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °do Regulamento n. ° 40/94 (atual artigo 76. °do Regulamento n. ° 207/2009) — Artigo 79. °do Regulamento n. ° 40/94 (atual artigo 83. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]

JO C 355 de 17.11.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/20


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglês (Emídio Tucci)

(Processo T-535/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Emídio Tucci - Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI - Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigos 73.o e 62.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 (atuais artigos 75.o e 64.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009) - Artigo 79.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009))

2012/C 355/40

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Tuzzi fashion GmbH (Fulda, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. L. Rivas Zurdo e E. López Camba, seguidamente J. L. Rivas Zurdo, E. López Camba e E. Seijo Veiguela, e, por fim, J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2008 (processo R 1561/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Tuzzi fashion GmbH e El Corte Inglês, SA.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Tuzzi fashion GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 55 de 7.3.2009.


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