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Document 62008TA0472

    Processo T-472/08: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Setembro de 2010 — Companhia Muller de Bebidas/IHMI — Missiato Indústria e Comércio (61 A NOSSA ALEGRIA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária 61 A NOSSA ALEGRIA — Marca nominativa nacional anterior CACHAÇA 51 e marcas figurativas nacionais anteriores Cachaça 51 e Pirassununga 51 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Setembro de 2010 — Companhia Muller de Bebidas/IHMI — Missiato Indústria e Comércio (61 A NOSSA ALEGRIA)

    (Processo T-472/08) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária 61 A NOSSA ALEGRIA - Marca nominativa nacional anterior CACHAÇA 51 e marcas figurativas nacionais anteriores Cachaça 51 e Pirassununga 51 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    (2010/C 288/68)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Companhia Muller de Bebidas (Pirassununga, Brasil) (Representantes: G. da Cunha Ferreira e I. Bairrão, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Missiato Indústria e Comércio (61 A NOSSA ALEGRIA) (Santa Rita do Passa Quatro, Brasil)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Julho de 2008 (processo R 1687/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Companhia Muller de Bebidas e a Missiato Indústria e Comércio Ltda

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Julho de 2008 (processo R 1687/2007-1) é anulada.

    2)

    O IHMI é condenado nas despesas


    (1)  JO C 6 de 10.1.2009.


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