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Document 62008TA0458

    Processo T-458/08: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Dever de fundamentação — Artigo 73. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 75. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 207/2009) — Igualdade de tratamento» ]

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra)

    (Processo T-458/08) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.o, primeira frase, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009) - Igualdade de tratamento)

    (2010/C 288/67)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hans-Peter Wilfer (Markeneukirchen, Alemanha) (representante: A. Klockläuner, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Julho de 2008 (processo R 78/2007-4), relativa ao registo do sinal figurativo que representa a cabeça de uma guitarra em prateado, cinzento e castanho como marca comunitária

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Hans-Peter Wilfer é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 6 de 10.1.2008.


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