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Document 62008TA0458
Case T-458/08: Judgment of the General Court of 8 September 2010 — Wilfer v OHIM (Representation of the head of a guitar) (Community trade mark — Application for a Community figurative mark representing the head of a guitar in silver, grey and brown — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) — Examination of the facts of its own motion — Article 74(1) of Regulation No 40/94 (now Article 76(1) of Regulation No 207/2009) — Obligation to state reasons — The first sentence of Article 73 of Regulation No 40/94 (now the first sentence of Article 75 of Regulation No 207/2009) — Equal treatment)
Processo T-458/08: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Dever de fundamentação — Artigo 73. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 75. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 207/2009) — Igualdade de tratamento» ]
Processo T-458/08: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Dever de fundamentação — Artigo 73. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 75. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 207/2009) — Igualdade de tratamento» ]
JO C 288 de 23.10.2010, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra)
(Processo T-458/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.o, primeira frase, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009) - Igualdade de tratamento)
(2010/C 288/67)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Peter Wilfer (Markeneukirchen, Alemanha) (representante: A. Klockläuner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Julho de 2008 (processo R 78/2007-4), relativa ao registo do sinal figurativo que representa a cabeça de uma guitarra em prateado, cinzento e castanho como marca comunitária
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Hans-Peter Wilfer é condenado nas despesas. |