EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TA0274
Cases T-274/08 and T-275/08: Judgment of the General Court of 22 April 2010 — Italy v Commission (EAGF — Clearance of the accounts of the paying agencies of Member States concerning expenditure financed by the EAGF — Sums recoverable from the Italian Republic where there is non-recovery within the time-limits specified — Meaning of financial consequences — Receipt of interest — Article 32(5) of Regulation (EC) No 1290/2005)
Processos T-274/08 e T-275/08: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Abril de 2010 — Itália/Comissão [ «FEAGA — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo FEAGA — Montantes recuperáveis da República Italiana na ausência de recuperação nos prazos previstos — Conceito de consequências financeiras — Tomada em conta dos juros — Artigo 32. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 1290/2005» ]
Processos T-274/08 e T-275/08: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Abril de 2010 — Itália/Comissão [ «FEAGA — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo FEAGA — Montantes recuperáveis da República Italiana na ausência de recuperação nos prazos previstos — Conceito de consequências financeiras — Tomada em conta dos juros — Artigo 32. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 1290/2005» ]
JO C 148 de 5.6.2010, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Abril de 2010 — Itália/Comissão
(Processos T-274/08 e T-275/08) (1)
(«FEAGA - Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo FEAGA - Montantes recuperáveis da República Italiana na ausência de recuperação nos prazos previstos - Conceito de consequências financeiras - Tomada em conta dos juros - Artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005»)
2010/C 148/49
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representante: S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Jimeno Fernández e P. Rossi, agentes)
Objecto
No processo T-274/08, um pedido de anulação parcial da Decisão 2008/396/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 (JO L 139, p. 33), na medida em que inclui juros sobre os montantes a suportar pelo orçamento do Estado Italiano por força do artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209, p. 1) e, no processo T-275/08, um pedido de anulação parcial da Decisão 2008/394/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores da Alemanha, da Itália e da Eslováquia referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006 (JO L 139, p. 22), na medida em que inclui juros sobre os montantes a suportar pelo orçamento do Estado Italiano por força do artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005
Dispositivo
1. |
Os processos T-274/08 e T-275/08 são apensos para efeitos de acórdão. |
2. |
É negado provimento aos recursos. |
3. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |