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Document 62008TA0274

Processos T-274/08 e T-275/08: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Abril de 2010 — Itália/Comissão [ «FEAGA — Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo FEAGA — Montantes recuperáveis da República Italiana na ausência de recuperação nos prazos previstos — Conceito de consequências financeiras — Tomada em conta dos juros — Artigo 32. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 1290/2005» ]

JO C 148 de 5.6.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/28


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Abril de 2010 — Itália/Comissão

(Processos T-274/08 e T-275/08) (1)

(«FEAGA - Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo FEAGA - Montantes recuperáveis da República Italiana na ausência de recuperação nos prazos previstos - Conceito de consequências financeiras - Tomada em conta dos juros - Artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005»)

2010/C 148/49

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Jimeno Fernández e P. Rossi, agentes)

Objecto

No processo T-274/08, um pedido de anulação parcial da Decisão 2008/396/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 (JO L 139, p. 33), na medida em que inclui juros sobre os montantes a suportar pelo orçamento do Estado Italiano por força do artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209, p. 1) e, no processo T-275/08, um pedido de anulação parcial da Decisão 2008/394/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2008, relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores da Alemanha, da Itália e da Eslováquia referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006 (JO L 139, p. 22), na medida em que inclui juros sobre os montantes a suportar pelo orçamento do Estado Italiano por força do artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005

Dispositivo

1.

Os processos T-274/08 e T-275/08 são apensos para efeitos de acórdão.

2.

É negado provimento aos recursos.

3.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 223, de 30.8.2008


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