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Document 62008TA0152
Case T-152/08: Judgment of the General Court of 8 September 2010 — Kido v OHIM — Amberes (SCORPIONEXO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark SCORPIONEXO — Earlier national figurative mark ESCORPION — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-152/08: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Kido/IHMI — Amberes (SCORPIONEXO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO — Marca figurativa nacional anterior ESCORPION — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-152/08: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Kido/IHMI — Amberes (SCORPIONEXO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO — Marca figurativa nacional anterior ESCORPION — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 288 de 23.10.2010, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Kido/IHMI — Amberes (SCORPIONEXO)
(Processo T-152/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO - Marca figurativa nacional anterior ESCORPION - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
(2010/C 288/64)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Kido Industrial Ltd (Yangcheon-gu, Coreia) (Representante: M. Mall, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Amberes SA (Igualada, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 287/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Amberes, SA e a Kido Industrial Ltd.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Kido Industrial Ltd é condenada nas despesas. |