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Document 62008TA0135

    Processo T-135/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Schniga/ICVV Elaris e Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer) [ «Variedades vegetais — Pedido de protecção comunitária de variedades vegetais para a variedade de maçã Gala Schnitzer — Exame técnico — Poder de apreciação do ICVV — Oposição — Artigo 55. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 2100/94» ]

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Schniga/ICVV Elaris e Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer)

    (Processo T-135/08) (1)

    (Variedades vegetais - Pedido de protecção comunitária de variedades vegetais para a variedade de maçã Gala Schnitzer - Exame técnico - Poder de apreciação do ICVV - Oposição - Artigo 55.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2100/94)

    2010/C 301/42

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (Representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

    Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (Representantes: B. Kiewiet e M. Ekvad, agentes)

    Outras partes no processo na Câmara de Recurso do ICVV, intervenientes no Tribunal Geral: Elaris SNC (Angers, França) e Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia) (Representante: M. Eller, advogado)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Instância de Recurso do ICVV, de 21 de Novembro de 2007 (processos A 003/2007 e A 004/2007), respeitante à concessão da protecção comunitária de variedades vegetais para a variedade vegetal Gala Schnitzer

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 21 de Novembro de 2007 (processos A 003/2007 e A 004/2007), é anulada.

    2.

    O ICVV é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Schniga GmbH.

    3.

    A Elaris SNC e a Brookfield New Zealand Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 142, de 7.6.2008.


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