This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TA0110
Case T-110/08: Judgment of the General Court of 27 April 2010 — Freixenet v OHIM (Shape of a frosted black matt bottle) (Community trade mark — Application for a Community trade mark representing a frosted black matt bottle — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — No distinctive character acquired through use — Article 7(1)(b) and 7(3) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) and 7(3) of Regulation (EC) No 207/2009) — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Article 73 of Regulation No 40/94 (now Article 75 of Regulation No 207/2009))
Processo T-110/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. °, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Artigo 73. °do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]
Processo T-110/08: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. °, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009) — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Artigo 73. °do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]
JO C 161 de 19.6.2010, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)
(Processo T-110/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)»)
(2010/C 161/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001-1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Freixenet, SA é condenada nas despesas. |