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Document 62008TA0097
Case T-97/08: Judgment of the General Court of 13 September 2010 — KUKA Roboter v OHIM (Shade of orange) (Community trade mark — Application for a Community trade mark consisting of a shade of orange — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-97/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — KUKA Roboter/IHMI (Tonalidade da cor laranja) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que consiste numa tonalidade da cor laranja — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-97/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — KUKA Roboter/IHMI (Tonalidade da cor laranja) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que consiste numa tonalidade da cor laranja — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 301 de 6.11.2010, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — KUKA Roboter/IHMI (Tonalidade da cor laranja)
(Processo T-97/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa tonalidade da cor laranja - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 301/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: KUKA Roboter GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representantes: A. Kohn e B. Hannemann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Pethke, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Dezembro de 2007 (processo R 1572/2007-4), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade da cor laranja como marca comunitária
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A KUKA Roboter GmbH é condenada nas despesas. |