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Document 62008TA0097

    Processo T-97/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — KUKA Roboter/IHMI (Tonalidade da cor laranja) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que consiste numa tonalidade da cor laranja — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — KUKA Roboter/IHMI (Tonalidade da cor laranja)

    (Processo T-97/08) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa tonalidade da cor laranja - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    2010/C 301/41

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: KUKA Roboter GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representantes: A. Kohn e B. Hannemann, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Pethke, agente)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Dezembro de 2007 (processo R 1572/2007-4), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade da cor laranja como marca comunitária

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A KUKA Roboter GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 107, de 26.4.2008.


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