Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CO0561

Despacho do Tribunal (Quinta Secção) de 23 de outubro de 2009.
Processos apensos C-561/08 P e C-4/09 P.

Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2009 II-B-2-00067
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00171*;FP-I-B-2-00007

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:656

DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)

23 de Outubro de 2009

Processos apensos C‑561/08 P e C‑4/09 P

Comissão das Comunidades Europeias

contra

Gerasimos Potamianos

e

Gerasimos Potamianos

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Acto que causa prejuízo»

Objecto: Recurso interposto pela Comissão das Comunidades Europeias contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (actualmente, Tribunal Geral), de 15 de Outubro de 2008, Potamianos/Comissão (T‑160/04, ainda não publicado na Colectânea), através do qual foi julgada improcedente a questão prévia de inadmissibilidade que invocou, relativa ao carácter intempestivo do recurso intentado por G. Potamianos. Recurso interposto por G. Potamianos contra o acórdão referido, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao seu recurso de anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão de não renovar o seu contrato de agente temporário.

Decisão      É negado provimento aos recursos. Cada parte suporta as suas próprias despesas.

Sumário

1.        Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Comunicação que informa um agente temporário da não prorrogação do seu contrato – Decisão distinta do contrato – Inclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°, n.° 1)

2.        Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Falta de identificação do erro de direito invocado

[Artigo 225.°, n.° 1, CE;EstatutodoTribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamentode ProcessodoTribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]

Top