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Document 62008CO0561
Order of the Court (Fifth Chamber) of 23 October 2009.#Joined Cases C-561/08 P and C-4/09 P.
Despacho do Tribunal (Quinta Secção) de 23 de outubro de 2009.
Processos apensos C-561/08 P e C-4/09 P.
Despacho do Tribunal (Quinta Secção) de 23 de outubro de 2009.
Processos apensos C-561/08 P e C-4/09 P.
Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2009 II-B-2-00067
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00171*;FP-I-B-2-00007
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:656
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
23 de Outubro de 2009
Processos apensos C‑561/08 P e C‑4/09 P
Comissão das Comunidades Europeias
contra
Gerasimos Potamianos
e
Gerasimos Potamianos
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Acto que causa prejuízo»
Objecto: Recurso interposto pela Comissão das Comunidades Europeias contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (actualmente, Tribunal Geral), de 15 de Outubro de 2008, Potamianos/Comissão (T‑160/04, ainda não publicado na Colectânea), através do qual foi julgada improcedente a questão prévia de inadmissibilidade que invocou, relativa ao carácter intempestivo do recurso intentado por G. Potamianos. Recurso interposto por G. Potamianos contra o acórdão referido, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao seu recurso de anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão de não renovar o seu contrato de agente temporário.
Decisão É negado provimento aos recursos. Cada parte suporta as suas próprias despesas.
Sumário
1. Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Comunicação que informa um agente temporário da não prorrogação do seu contrato – Decisão distinta do contrato – Inclusão
(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°, n.° 1)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Falta de identificação do erro de direito invocado
[Artigo 225.°, n.° 1, CE;EstatutodoTribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamentode ProcessodoTribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]