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Document 62008CN0351

Processo C-351/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 4 de Agosto de 2008 — Christian Grimme/Deutsche Angestellten-Krankenkasse

JO C 272 de 25.10.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 4 de Agosto de 2008 — Christian Grimme/Deutsche Angestellten-Krankenkasse

(Processo C-351/08)

(2008/C 272/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundessozialgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Christian Grimme

Recorrida: Deutsche Angestellten-Krankenkasse

Questão prejudicial

As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1) (JO 2002, L 114, p. 6), em particular os seus artigos 1.o, 5.o, 7.o e 16.o, bem como os artigos 12.o, 17.o, 18.o e 19.o do Anexo I, devem ser interpretados no sentido de que não permitem que um membro do conselho de administração de uma sociedade anónima de direito suíço que exerça a sua actividade na Alemanha seja legalmente obrigado a inscrever-se no seguro de pensão de reforma alemão, apesar de os membros da direcção de uma sociedade anónima de direito alemão estarem isentos dessa obrigação?


(1)  JO 2002, L 114, p. 6.


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