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Document 62008CN0351
Case C-351/08: Reference for a preliminary ruling from the Bundessozialgericht (Germany) lodged on 4 August 2008 — Christian Grimme v Deutsche Angestellten Krankenkasse
Processo C-351/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 4 de Agosto de 2008 — Christian Grimme/Deutsche Angestellten-Krankenkasse
Processo C-351/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 4 de Agosto de 2008 — Christian Grimme/Deutsche Angestellten-Krankenkasse
JO C 272 de 25.10.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 4 de Agosto de 2008 — Christian Grimme/Deutsche Angestellten-Krankenkasse
(Processo C-351/08)
(2008/C 272/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundessozialgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Christian Grimme
Recorrida: Deutsche Angestellten-Krankenkasse
Questão prejudicial
As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1) (JO 2002, L 114, p. 6), em particular os seus artigos 1.o, 5.o, 7.o e 16.o, bem como os artigos 12.o, 17.o, 18.o e 19.o do Anexo I, devem ser interpretados no sentido de que não permitem que um membro do conselho de administração de uma sociedade anónima de direito suíço que exerça a sua actividade na Alemanha seja legalmente obrigado a inscrever-se no seguro de pensão de reforma alemão, apesar de os membros da direcção de uma sociedade anónima de direito alemão estarem isentos dessa obrigação?
(1) JO 2002, L 114, p. 6.