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Document 62008CN0347

    Processo C-347/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Feldkirch (Áustria) em 28 de Julho de 2008 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse/WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG

    JO C 272 de 25.10.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 272/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Feldkirch (Áustria) em 28 de Julho de 2008 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse/WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG

    (Processo C-347/08)

    (2008/C 272/18)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landesgericht Feldkirch

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vorarlberger Gebietskrankenkasse

    Recorrida: WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG

    Questões prejudiciais

    1.

    A remissão contida no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária (1), ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial para o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), deste regulamento deve ser interpretada no sentido de que, um organismo da segurança social, para o qual foram transmitidos (ex lege) (§ 332 ASVG) direitos do lesado directo, pode intentar uma acção directamente contra o segurador no tribunal do lugar do Estado-Membro em que esse organismo tem a sua sede, desde que essa acção directa seja admissível e o segurador esteja domiciliado no território de um Estado-Membro?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: esse tribunal continua a ser competente quando o lesado directo, no momento da propositura da acção no tribunal, não tem domicílio ou residência habitual no Estado-Membro da sede do organismo da segurança social?


    (1)  JO L 12, p. 1.


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