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Document 62008CN0347
Case C-347/08: Reference for a preliminary ruling from the Landesgericht Feldkirch (Austria) lodged on 28 July 2008 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse v WGV-Schwäbische Allgemeine Versicherungs AG
Processo C-347/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Feldkirch (Áustria) em 28 de Julho de 2008 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse/WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG
Processo C-347/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Feldkirch (Áustria) em 28 de Julho de 2008 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse/WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG
JO C 272 de 25.10.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Feldkirch (Áustria) em 28 de Julho de 2008 — Vorarlberger Gebietskrankenkasse/WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG
(Processo C-347/08)
(2008/C 272/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Feldkirch
Partes no processo principal
Recorrente: Vorarlberger Gebietskrankenkasse
Recorrida: WGV-Schäbische Allgemeine Versicherung AG
Questões prejudiciais
1. |
A remissão contida no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária (1), ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial para o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), deste regulamento deve ser interpretada no sentido de que, um organismo da segurança social, para o qual foram transmitidos (ex lege) (§ 332 ASVG) direitos do lesado directo, pode intentar uma acção directamente contra o segurador no tribunal do lugar do Estado-Membro em que esse organismo tem a sua sede, desde que essa acção directa seja admissível e o segurador esteja domiciliado no território de um Estado-Membro? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: esse tribunal continua a ser competente quando o lesado directo, no momento da propositura da acção no tribunal, não tem domicílio ou residência habitual no Estado-Membro da sede do organismo da segurança social? |
(1) JO L 12, p. 1.