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Document 62008CN0304
Case C-304/08: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 9 July 2008 — Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV v Plus Warenhandelsgesellschaft mbH
Processo C-304/08: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 9 de Julho de 2008 — Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV./Plus Warenhandelsgesellschaft mbH
Processo C-304/08: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 9 de Julho de 2008 — Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV./Plus Warenhandelsgesellschaft mbH
JO C 247 de 27.9.2008, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/6 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 9 de Julho de 2008 — Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV./Plus Warenhandelsgesellschaft mbH
(Processo C-304/08)
(2008/C 247/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV
Recorrida: Plus Warenhandelsgesellschaft mbH
Questão prejudicial
O artigo 5.o, n.o 2 da Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento e do Conselho (1) deve ser interpretado no sentido de que (esta disposição) se opõe a uma regulamentação nacional segundo a qual a prática comercial em que a participação dos consumidores num concurso promocional ou num jogo promocional é condicionada à aquisição de uma mercadoria ou à utilização de um serviço é, em princípio, proibida não sendo tido em consideração se a campanha publicitária, no caso concreto, afecta os interesses do consumidor?
(1) JO L 149, p. 22.