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Document 62008CJ0100
Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 September 2009.#Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium.#Failure of a Member State to fulfil its obligations - Articles 28 EC and 30 EC -Protection of species of wild fauna and flora - Legislation on the keeping and marketing of birds born and bred in captivity legally placed on the market in other Member States.#Case C-100/08.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Artigos 28.º CE e 30.º CE - Protecção de espécies da fauna e da flora selvagens - Regulamentação relativa à detenção e à comercialização de aves nascidas e criadas em cativeiro legalmente introduzidas no mercado de outros Estados-Membros.
Processo C-100/08.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Artigos 28.º CE e 30.º CE - Protecção de espécies da fauna e da flora selvagens - Regulamentação relativa à detenção e à comercialização de aves nascidas e criadas em cativeiro legalmente introduzidas no mercado de outros Estados-Membros.
Processo C-100/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00140*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:537
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑100/08)
«Incumprimento de Estado – Artigos 28.° CE e 30.° CE – Protecção de espécies da fauna e da flora selvagens – Regulamentação relativa à detenção e à comercialização de aves nascidas e criadas em cativeiro legalmente introduzidas no mercado noutros Estados‑Membros»
1. Livre circulação de mercadorias – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente – Conceito (Artigo 28.° CE) (cf. n.os 81‑82)
2. Livre circulação de mercadorias – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente (Artigos 28.° CE e 30.° CE; Regulamento n.° 338/97 do Conselho; Regulamento n.° 865/2006 da Comissão) (cf. n.os 84‑88, 91‑93, 96‑103, 110‑113)
3. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Âmbito de aplicação (Directiva 79/409 do Conselho) (cf. n.° 106)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 28.° CE – Protecção de espécies da fauna e da flora selvagens – Proibição de deter determinadas aves legalmente comercializadas noutros Estados‑Membros |
Dispositivo
1) |
O Reino da Bélgica, |
– tendo submetido a importação, a detenção e a venda de aves nascidas e criadas em cativeiro, que foram legalmente introduzidas no mercado noutros Estados‑Membros, a condições restritivas que impõem aos operadores do mercado em causa que alterem a marcação dos espécimes para que esta cumpra os requisitos especificamente exigidos pela legislação belga e não tendo admitido a marcação aceite noutros Estados‑Membros nem os certificados emitidos nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.° 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e
– tendo privado os comerciantes da faculdade de obter derrogações à proibição de deter aves autóctones europeias legalmente introduzidas no mercado de outros Estados‑Membros,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força disposto no artigo 28.° CE.
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |