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Document 62008CB0520

    Processo C-520/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 –HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (antigamente, HP Temporärpersonalgesellschaft mbH)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Manpower Inc. [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Artigo 7. o , n. o  1, alíneas b) a d) e g) — Pedido de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER]

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/11


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 –HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (antigamente, HP Temporärpersonalgesellschaft mbH)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Manpower Inc.

    (Processo C-520/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) a d) e g) - Pedido de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER)

    2010/C 11/18

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: HUP Uslugi Polska sp. z o.o. (antigamente, HP Temporärpersonalgesellschaft mbH) (representante: M. Ciresa, Rechtsanwalt)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente) e Manpower Inc. (representante: V. Marsland, Solicitor, A. Bryson, Barrister)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008, HUP Uslugi Polska/IHMI — Manpower (I.T.@MANPOWER) (T-248/05), pelo qual foi negado provimento ao recurso de anulação interposto da Decisão R 124/2004-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 5 de Abril de 2005, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação que indefere o pedido de declaração de nulidade relativo à marca nominativa comunitária “I.T. @MANPOWER” para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 — Marca desprovida de carácter descritivo

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A HUP Uslugi Polska sp. zoo é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 55, de 7.3.2009.


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