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Document 62008CA0564

    Processo C-564/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — SGL Carbon AG/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigos 81. o CE e 53. o do Acordo EEE — Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas — Artigo 15. o , n. o  2, do Regulamento n. o  17 — Orientações para o cálculo das coimas — Volume de negócios e quota de mercado relevantes — Valor do consumo cativo — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da proporcionalidade)

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — SGL Carbon AG/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-564/08 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento n.o 17 - Orientações para o cálculo das coimas - Volume de negócios e quota de mercado relevantes - Valor do consumo «cativo» - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade)

    2010/C 11/09

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: SGL Carbon AG (representante: M. Klusmann, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e W. Mölls, agents)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 8 de Outubro de 2008, SGL Carbon/Comissão (T-68/04), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso da recorrente com vista à anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE, que tem por objecto acordos, decisões e práticas concertadas no mercado dos produtos à base de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas, ou subsidiariamente, a redução da coima aplicada à recorrente — Não consideração, ao qualificá-la de fundamento novo inadmissível, a argumentação da recorrente respeitante à tomada em conta, no cálculo do volume de negócios e da quota de mercado das empresas interessadas, do valor do consumo cativo — Violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A SGL Carbon AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 69 de 21.03.2009


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