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Document 62008CA0542

    Processo C-542/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Friedrich G. Barth/Bundesministerium für Wissenschaft und Forschung ( «Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Igualdade de tratamento — Subsídio especial de antiguidade de professores universitários previsto por uma legislação nacional cuja incompatibilidade com o direito comunitário foi declarada por um acórdão do Tribunal de Justiça — Prazo de prescrição — Princípios da equivalência e da efectividade» )

    JO C 148 de 5.6.2010, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Friedrich G. Barth/Bundesministerium für Wissenschaft und Forschung

    (Processo C-542/08) (1)

    («Livre circulação de pessoas - Trabalhadores - Igualdade de tratamento - Subsídio especial de antiguidade de professores universitários previsto por uma legislação nacional cuja incompatibilidade com o direito comunitário foi declarada por um acórdão do Tribunal de Justiça - Prazo de prescrição - Princípios da equivalência e da efectividade»)

    2010/C 148/12

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Friedrich G. Barth

    Recorrido: Bundesministerium für Wissenschaft und Forschung

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof — Interpretação do artigo 39.o CE, e do artigo 7.o, n.o 1 do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77) — Legislação nacional que prevê um subsídio especial de antiguidade para os professores universitários e cuja incompatibilidade com o direito comunitário, na sua versão anterior, foi declarada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de Setembro de 2003, Köbler (C-224/01) — Legislação alterada que, ao prever a suspensão do prazo de prescrição estabelecido para reclamar o direito ao subsídio em causa apenas a partir da data do referido acórdão do Tribunal de Justiça, desfavorece os professores que foram privados desse subsídio em consequência da legislação anterior incompatível com o direito comunitário

    Dispositivo

    O direito da União não se opõe a uma legislação como que está em causa no processo principal, que sujeita a um prazo de prescrição de três anos os pedidos de pagamento de subsídios especiais de antiguidade de que um trabalhador que exerceu os seus direitos à livre circulação foi privado, antes da prolação do acórdão de 30 de Setembro de 2003, Köbler (C-224/01), devido à aplicação de uma legislação interna incompatível com o direito comunitário.


    (1)  JO C 90, de 18.04.2009


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