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Document 62008CA0246

    Processo C-246/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Sexta Directiva IVA — Artigos 2. o , n. o  1, e 4. o , n. os 1 e 2 — Conceito de actividades económicas — Gabinetes públicos de assistência jurídica — Serviços de assistência jurídica prestados no âmbito de um processo judicial em contrapartida de uma contribuição parcial paga pelo beneficiário — Conceito de nexo directo entre o serviço prestado e a contrapartida recebida )

    JO C 312 de 19.12.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

    (Processo C-246/08) (1)

    («Incumprimento de Estado - Sexta Directiva IVA - Artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.os 1 e 2 - Conceito de “actividades económicas” - Gabinetes públicos de assistência jurídica - Serviços de assistência jurídica prestados no âmbito de um processo judicial em contrapartida de uma contribuição parcial paga pelo beneficiário - Conceito de “nexo directo” entre o serviço prestado e a contrapartida recebida»)

    2009/C 312/10

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Aalto e D. Triantafyllou, agentes)

    Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, ponto 1, e 4.o, n.os 1, 2 e 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Legislação nacional que reserva um tratamento diferente em matéria de IVA a serviços de aconselhamento jurídico, consoante sejam prestados por juristas privados ou por juristas que trabalham para gabinetes públicos de assistência jurídica — Distorções de concorrência

    Dispositivo

    1.

    A acção é julgada improcedente.

    2.

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas


    (1)  JO C 209, de 15.8.2008.


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