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Document 62008CA0073

Processo C-73/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Cour constitutionnelle — Bélgica) — Nicolas Bressol, Anthony Wolf, Cédric Helie, Valérie Jabot, Claude Keusterickx, Denis Wilmet, Charlène Meurou, David Bacquart, Ayhar Gabriel Arslan, Yves Busegnies, Serge Clement, Sabine Gelaes, Etienne Dubuisson, Caroline Kinet, Dominique Peeters, Robert Lontie, Yannick Homerin, Isabelle Pochet, Walid Salem, Karin Van Loon, Olivier Leduc, Annick Van Wallendael, Dorothée Van Eecke, Olivier Ducruet, Céline Hinck, Nicole Arpigny, Eric De Gunsch, Thibaut De Mesmaeker, Mikel Ezquer, Constantino Balestra, Philippe Delince, Madeleine Merche, Jean-Pierre Saliez, Véronique de Mahieu, Muriel Alard, Danielle Collard, Pierre Castelein, Dominique De Crits, André Antoine, Christine Antierens, Brigitte Debert, Véronique Leloux, Patrick Parmentier, M. Simon, Céline Chaverot, Marine Guiet, Floriane Poirson, Laura Soumagne, Elodie Hamon, Benjamin Lombardet, Julie Mingant, Anne Simon, Anaïs Serrate, Sandrine Jadaud, Patricia Barbier, Laurence Coulon, Renée Hollestelle, Jacqueline Ghion, Pascale Schmitz, Sophie Thirion, Céline Vandeuren, Isabelle Compagnion/Gouvernement de la Communauté française ( «Cidadania da União — Artigos 18. °e 21. °TFUE — Directiva 2004/38/CE — Artigo 24. °, n. ° 1 — Liberdade de residência — Princípio da não discriminação — Acesso ao ensino superior — Estudantes cidadãos de um Estado-Membro que se deslocam para outro Estado-Membro para aí prosseguirem uma formação — Fixação através de numerus clausus das inscrições efectuadas por estudantes não residentes em formações universitárias no domínio da saúde pública — Justificação — Proporcionalidade — Risco para a qualidade do ensino das disciplinas médicas e paramédicas — Risco de escassez de titulares de diplomas nos sectores profissionais da saúde pública» )

JO C 148 de 5.6.2010, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Cour constitutionnelle — Bélgica) — Nicolas Bressol, Anthony Wolf, Cédric Helie, Valérie Jabot, Claude Keusterickx, Denis Wilmet, Charlène Meurou, David Bacquart, Ayhar Gabriel Arslan, Yves Busegnies, Serge Clement, Sabine Gelaes, Etienne Dubuisson, Caroline Kinet, Dominique Peeters, Robert Lontie, Yannick Homerin, Isabelle Pochet, Walid Salem, Karin Van Loon, Olivier Leduc, Annick Van Wallendael, Dorothée Van Eecke, Olivier Ducruet, Céline Hinck, Nicole Arpigny, Eric De Gunsch, Thibaut De Mesmaeker, Mikel Ezquer, Constantino Balestra, Philippe Delince, Madeleine Merche, Jean-Pierre Saliez, Véronique de Mahieu, Muriel Alard, Danielle Collard, Pierre Castelein, Dominique De Crits, André Antoine, Christine Antierens, Brigitte Debert, Véronique Leloux, Patrick Parmentier, M. Simon, Céline Chaverot, Marine Guiet, Floriane Poirson, Laura Soumagne, Elodie Hamon, Benjamin Lombardet, Julie Mingant, Anne Simon, Anaïs Serrate, Sandrine Jadaud, Patricia Barbier, Laurence Coulon, Renée Hollestelle, Jacqueline Ghion, Pascale Schmitz, Sophie Thirion, Céline Vandeuren, Isabelle Compagnion/Gouvernement de la Communauté française

(Processo C-73/08) (1)

(«Cidadania da União - Artigos 18.o e 21.o TFUE - Directiva 2004/38/CE - Artigo 24.o, n.o 1 - Liberdade de residência - Princípio da não discriminação - Acesso ao ensino superior - Estudantes cidadãos de um Estado-Membro que se deslocam para outro Estado-Membro para aí prosseguirem uma formação - Fixação através de numerus clausus das inscrições efectuadas por estudantes não residentes em formações universitárias no domínio da saúde pública - Justificação - Proporcionalidade - Risco para a qualidade do ensino das disciplinas médicas e paramédicas - Risco de escassez de titulares de diplomas nos sectores profissionais da saúde pública»)

2010/C 148/04

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour constitutionnelle

Partes no processo principal

Recorrentes: Nicolas Bressol, Anthony Wolf, Cédric Helie, Valérie Jabot, Claude Keusterickx, Denis Wilmet, Charlène Meurou, David Bacquart, Ayhar Gabriel Arslan, Yves Busegnies, Serge Clement, Sabine Gelaes, Etienne Dubuisson, Caroline Kinet, Dominique Peeters, Robert Lontie, Yannick Homerin, Isabelle Pochet, Walid Salem, Karin Van Loon, Olivier Leduc, Annick Van Wallendael, Dorothée Van Eecke, Olivier Ducruet, Céline Hinck, Nicole Arpigny, Eric De Gunsch, Thibaut De Mesmaeker, Mikel Ezquer, Constantino Balestra, Philippe Delince, Madeleine Merche, Jean-Pierre Saliez, Véronique de Mahieu, Muriel Alard, Danielle Collard, Pierre Castelein, Dominique De Crits, André Antoine, Christine Antierens, Brigitte Debert, Véronique Leloux, Patrick Parmentier, M. Simon, Céline Chaverot, Marine Guiet, Floriane Poirson, Laura Soumagne, Elodie Hamon, Benjamin Lombardet, Julie Mingant, Anne Simon, Anaïs Serrate, Sandrine Jadaud, Patricia Barbier, Laurence Coulon, Renée Hollestelle, Jacqueline Ghion, Pascale Schmitz, Sophie Thirion, Céline Vandeuren, Isabelle Compagnion

Recorrido: Gouvernement de la Communauté française

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Cour constitutionnelle (anteriormente Cour d’arbitrage) Bélgica — Interpretação dos artigos 12.o, primeiro parágrafo, e 18.o, n.o 1, CE, em conjugação com os artigos 149.o CE e 150.o CE — Criação de numerus clausus para inscrições de estudantes não residentes em formações dispensadas pelas universidades e pelas escolas superiores no domínio da saúde pública — Princípio da não discriminação — Justificação e proporcionalidade de medidas restritivas — Manutenção de um acesso amplo e democrático a um ensino superior de qualidade para a população do Estado-Membro em causa — Risco de penúria de diplomas nos sectores profissionais em questão, que põe em perigo a saúde pública

Dispositivo

1.

Os artigos 18.o TFUE e 21.o TFUE opõem-se a uma legislação nacional que, como a dos processos principais, limita o número de estudantes que não são considerados residentes na Bélgica que se podem inscrever pela primeira vez nos cursos médicos e paramédicos de estabelecimentos de ensino superior, salvo se o órgão jurisdicional de reenvio, depois de analisar todos os elementos relevantes apresentados pelas autoridades competentes, verificar que a referida legislação se justifica à luz do objectivo de protecção da saúde pública.

2.

As autoridades competentes não podem invocar a seu favor o artigo 13.o, n.o 2, alínea c), do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 16 de Dezembro de 1966, se o órgão jurisdicional de reenvio verificar que o Decreto da Comunidade Francesa de 16 de Junho de 2006 que regula o número de estudantes em determinados cursos do primeiro ciclo do ensino superior não é compatível com os artigos 18.o TFUE e 21.o TFUE.


(1)  JO C 116, de 9.5.2008.


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