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Document 62007TN0501
Case T-501/07: Action brought on 24 December 2007 — RS Arbeitsschutz v OHIM — RS Components (RS)
Processo T-501/07: Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 — RS Arbeitsschutz/IHMI — RS Components (RS)
Processo T-501/07: Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 — RS Arbeitsschutz/IHMI — RS Components (RS)
JO C 64 de 8.3.2008, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/53 |
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 — RS Arbeitsschutz/IHMI — RS Components (RS)
(Processo T-501/07)
(2008/C 64/84)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: R. S. Arbeitsschutz Bedarfshandelsgesellschaft mbH (Kaltenkirchen, Alemanha) (Representante: M. Ivens, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: RS Components, Ltd (Corby, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso de 16 de Outubro de 2007, notificada à recorrente em 26 de Outubro de 2007, proferida no processo R 531/2007-2, e da decisão da Divisão de Oposição, de 13 de Fevereiro de 2007, relativa à oposição n.o B 902 660. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca comunitária figurativa composta por uma representação de uma luva ou mão estilizada e pelas letras maiúsculas em negrito «RS»para produtos das classes 9, 17 e 25 — pedido n.o 4 113 981
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: RS Components Ltd
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca comunitária figurativa «RS» para produtos das classes 9, 17 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada integralmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: Recurso julgado improcedente
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho.