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Document 62007TN0438

Processo T-438/07: Recurso interposto em 30 de Novembro de 2007 — Spa Monopole/IHMI — De Francesco Import (SpagO)

JO C 37 de 9.2.2008, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/26


Recurso interposto em 30 de Novembro de 2007 — Spa Monopole/IHMI — De Francesco Import (SpagO)

(Processo T-438/07)

(2008/C 37/41)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (Representantes: L. de Brouwer, E. Cornu, E. de Gryse e D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: De Francesco Import GmbH (Nuremberga, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 13 de Setembro de 2007, no processo R 1285/2006-2;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: De Francesco Import GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SpagO» para produtos da classe 33 — Pedido n.o 2 320 844.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas e figurativas comunitárias, nacionais e internacionais «SPA», «SPA Citron» e «SPA Orange» para produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição da oposição.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/90 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso subestimou a reputação da «SPA» no Benelux e não teve suficientemente em conta os seguintes factores:

As semelhanças oral e visual das marcas em questão;

O facto de a utilização da marca «SpagO» para bebidas alcoólicas prejudicar para a reputação da água mineral «SPA», que adquiriu prestígio com base na sua alta qualidade, pureza e efeitos benéficos para a saúde;

O facto de a utilização da «SpagO» para bebidas beneficiar indevidamente do prestígio da marca «SPA» e da sua imagem de qualidade e pureza.


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