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Document 62007TN0438
Case T-438/07: Action brought on 30 November 2007 — Spa Monopole v OHIM — De Francesco Import (SpagO)
Processo T-438/07: Recurso interposto em 30 de Novembro de 2007 — Spa Monopole/IHMI — De Francesco Import (SpagO)
Processo T-438/07: Recurso interposto em 30 de Novembro de 2007 — Spa Monopole/IHMI — De Francesco Import (SpagO)
JO C 37 de 9.2.2008, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/26 |
Recurso interposto em 30 de Novembro de 2007 — Spa Monopole/IHMI — De Francesco Import (SpagO)
(Processo T-438/07)
(2008/C 37/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (Representantes: L. de Brouwer, E. Cornu, E. de Gryse e D. Moreau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: De Francesco Import GmbH (Nuremberga, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 13 de Setembro de 2007, no processo R 1285/2006-2; |
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: De Francesco Import GmbH.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SpagO» para produtos da classe 33 — Pedido n.o 2 320 844.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas e figurativas comunitárias, nacionais e internacionais «SPA», «SPA Citron» e «SPA Orange» para produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição da oposição.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/90 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso subestimou a reputação da «SPA» no Benelux e não teve suficientemente em conta os seguintes factores:
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As semelhanças oral e visual das marcas em questão; |
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O facto de a utilização da marca «SpagO» para bebidas alcoólicas prejudicar para a reputação da água mineral «SPA», que adquiriu prestígio com base na sua alta qualidade, pureza e efeitos benéficos para a saúde; |
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O facto de a utilização da «SpagO» para bebidas beneficiar indevidamente do prestígio da marca «SPA» e da sua imagem de qualidade e pureza. |