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Document 62007TN0277

Processo T-277/07: Recurso interposto em 20 de Julho de 2007 — Secure Computing/IHMI — Investronica (SECUREOS)

JO C 235 de 6.10.2007, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/14


Recurso interposto em 20 de Julho de 2007 — Secure Computing/IHMI — Investronica (SECUREOS)

(Processo T-277/07)

(2007/C 235/25)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Secure Computing Corporation (Minnesota, Estados Unidos) (representantes: H. P. Kunz-Hallstein e R. Kunz Hallstein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Investronica, SA

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 25 de Abril de 2007, no processo R 1063/2006-1;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SECUREOS» para produtos da classe 9 (pedido de registo n.o 2 659 944).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Investronica, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «SECUREURO» (marca comunitária n.o 2 126 290) para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 35, 36, 37 e 42, bem como a marca figurativa «secureuro» (marca comunitária n.o 2 418 135) para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 35 e 36.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição, recusa do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, 73.o e 74.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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