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Document 62007TA0427

    Processo T-427/07: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Mirto Corporación Empresarial/IHMI — Maglificio Barbara (Mirtillino) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Mirtillino — Marca nominativa comunitária anterior MIRTO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Mirto Corporación Empresarial/IHMI — Maglificio Barbara (Mirtillino)

    (Processo T-427/07) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Mirtillino - Marca nominativa comunitária anterior MIRTO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    2010/C 134/50

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Mirto Corporación Empresarial, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Maglificio Barbara Srl (Busto Arsizio, Itália)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Agosto de 2007, (processo R 875/2006-2), relativo a um processo de oposição entre a Creaciones Mirto SA e a Maglificio Barbara Srl.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Mirto Corporación Empresarial, SL, é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 22 de 26.1.2008.


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