EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0338
Case T-338/07 P: Judgment of the General Court of 19 March 2010 — Bianchi v ETF (Appeal — Staff case — Temporary staff — Contract for a fixed period — Decision refusing to renew the contract — Article 47(b) of the CEOS)
Processo T-338/07 P: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Bianchi/ETF ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato de trabalho a termo — Decisão que recusa renovar o contrato — Artigo 47. °, alínea b), do RAA» )
Processo T-338/07 P: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Bianchi/ETF ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato de trabalho a termo — Decisão que recusa renovar o contrato — Artigo 47. °, alínea b), do RAA» )
JO C 134 de 22.5.2010, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Bianchi/ETF
(Processo T-338/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato de trabalho a termo - Decisão que recusa renovar o contrato - Artigo 47.o, alínea b), do RAA»)
2010/C 134/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação (ETF) (Turim, Itália) (representantes: M. Dunbar, agente, assistido por G. Vandersanden e, mais tarde, por L. Levi, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2007, Bianchi/ETF (F-38/06, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso |
2. |
Irène Bianchi suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Fundação Europeia para a Formação (ETF) no quadro do presente processo. |