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Document 62007TA0338

Processo T-338/07 P: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Bianchi/ETF ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato de trabalho a termo — Decisão que recusa renovar o contrato — Artigo 47. °, alínea b), do RAA» )

JO C 134 de 22.5.2010, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/30


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Bianchi/ETF

(Processo T-338/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato de trabalho a termo - Decisão que recusa renovar o contrato - Artigo 47.o, alínea b), do RAA»)

2010/C 134/49

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação (ETF) (Turim, Itália) (representantes: M. Dunbar, agente, assistido por G. Vandersanden e, mais tarde, por L. Levi, advogados)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2007, Bianchi/ETF (F-38/06, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso

2.

Irène Bianchi suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Fundação Europeia para a Formação (ETF) no quadro do presente processo.


(1)  JO C 269 de 10.11.2007


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