Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TA0019

    Processo T-19/07: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Systran e Systran Luxembourg/Comissão ( «Responsabilidade extracontratual — Concurso para a realização de um projecto relativo à manutenção e ao reforço linguístico do sistema de tradução automática da Comissão — Códigos-fonte de um programa informático comercializado — Contrafacção do direito de autor — Divulgação não autorizada de saber-fazer — Acção de indemnização — Litígio extracontratual — Admissibilidade — Prejuízo real e determinado — Nexo de causalidade — Avaliação do prejuízo num montante único» )

    JO C 38 de 5.2.2011, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/9


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Systran e Systran Luxembourg/Comissão

    (Processo T-19/07) (1)

    (Responsabilidade extracontratual - Concurso para a realização de um projecto relativo à manutenção e ao reforço linguístico do sistema de tradução automática da Comissão - Códigos-fonte de um programa informático comercializado - Contrafacção do direito de autor - Divulgação não autorizada de saber-fazer - Acção de indemnização - Litígio extracontratual - Admissibilidade - Prejuízo real e determinado - Nexo de causalidade - Avaliação do prejuízo num montante único)

    2011/C 38/12

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandantes: Systran SA (Paris, França) e Systran Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: J.-P. Spitzer e E. De Boissieu, advogados)

    Demandada: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, E. Montaguti e M. F. Benyon, depois E. Traversa e E. Montaguti, assistidos por A. Berenboom e M. Isgour, advogados)

    Objecto

    Acção de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pelas demandantes devido às ilegalidades cometidas na sequência de um concurso da Comissão relativo à manutenção e ao reforço linguístico do seu sistema de tradução automático.

    Dispositivo

    1.

    A Comissão é condenada a pagar à Systran SA uma indemnização no montante de 12 001 000 euros.

    2.

    A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

    3.

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 69 de 24.3.2007.


    Top