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Document 62007FB0111
Case F-111/07: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 12 December 2007 — Kerelov v Commission (Officials — Manifest inadmissibility — Article 44(1)(c) of the Rules of Procedure of the Court of First Instance)
Processo F-111/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 — Kerelov/Comissão (Função pública — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 44.° , n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
Processo F-111/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 — Kerelov/Comissão (Função pública — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 44.° , n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
JO C 64 de 8.3.2008, p. 64–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/64 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 — Kerelov/Comissão
(Processo F-111/07)
(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
(2008/C 64/106)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Pedido de anulação, por um lado, da decisão do EPSO, de 14.12.2006, de não convidar o recorrente a preencher um acto de candidatura, tendo em vista uma possível admissão ao concurso e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido por ele.
Parte decisória
1) |
O recurso é declarado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |