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Document 62007CB0525

Processo C-525/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Relatório de evolução de carreira — Dever de assistência — Assédio moral — Compensação dos danos — Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente infundado)

JO C 69 de 21.3.2009, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/13


Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-525/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Relatório de evolução de carreira - Dever de assistência - Assédio moral - Compensação dos danos - Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente infundado)

(2009/C 69/21)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Philippe Combescot (representantes: A. Maritati e V. Messa, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, e S. Corongiu, advogado)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Combescot/Comissão (T-249/04), por meio do qual o Tribunal rejeitou um pedido que tinha por objecto, por um lado, o reconhecimento da ilegalidade dos comportamentos dos superiores hierárquicos do recorrente, o reconhecimento do direito deste último à assistência e a anulação do relatório de evolução de carreira do recorrente relativo ao período entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002 e, por outro, o pagamento de uma indemnização a título dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

P. Combescot é negado nas despesas do recurso.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008.


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