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Document 62007CB0525
Case C-525/07 P: Order of the Court of 28 November 2008 — Philippe Combescot v Commission of the European Communities (Appeal — Officials — Career development report — Duty to provide assistance — Mental harassment — Compensation for damage — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-525/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Relatório de evolução de carreira — Dever de assistência — Assédio moral — Compensação dos danos — Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente infundado)
Processo C-525/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Relatório de evolução de carreira — Dever de assistência — Assédio moral — Compensação dos danos — Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente infundado)
JO C 69 de 21.3.2009, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Philippe Combescot/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-525/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Relatório de evolução de carreira - Dever de assistência - Assédio moral - Compensação dos danos - Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente infundado)
(2009/C 69/21)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Philippe Combescot (representantes: A. Maritati e V. Messa, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, e S. Corongiu, advogado)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Combescot/Comissão (T-249/04), por meio do qual o Tribunal rejeitou um pedido que tinha por objecto, por um lado, o reconhecimento da ilegalidade dos comportamentos dos superiores hierárquicos do recorrente, o reconhecimento do direito deste último à assistência e a anulação do relatório de evolução de carreira do recorrente relativo ao período entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002 e, por outro, o pagamento de uma indemnização a título dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
P. Combescot é negado nas despesas do recurso. |