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Document 62007CB0513

Processo C-513/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de Outubro de 2008 — AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Artigo 7. o , n. o  3 — Marca figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro — Recusa de registo — Prova do carácter distintivo adquirido pelo uso — Publico-alvo e território a ter em consideração)

JO C 69 de 21.3.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/12


Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de Outubro de 2008 — AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-513/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 3 - Marca figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro - Recusa de registo - Prova do carácter distintivo adquirido pelo uso - Publico-alvo e território a ter em consideração)

(2009/C 69/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA (representante: T. Koerl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Setembro de 2007, no processo T-141/06, Glaverbel SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), através do qual o Tribunal negou provimento a um recurso destinado a obter a anulação da decisão R 986/2004-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Março de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo de uma marca figurativa que representa a textura da superfície do vidro, para certos produtos das classes 19 e 21

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A AGC Flat Glass Europe SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 51 de 23.2.2008.


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