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Document 62007CB0500

    Processo C-500/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Territorio Energia Ambiente SpA (TEA)/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Prazo de recurso — Ponto de partida — Recurso com vista a obter do Tribunal de Primeira Instância uma declaração relativa ao âmbito de aplicação pessoal de uma decisão da Comissão — Incompetência manifesta)

    JO C 69 de 21.3.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/11


    Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Territorio Energia Ambiente SpA (TEA)/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-500/07 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Prazo de recurso - Ponto de partida - Recurso com vista a obter do Tribunal de Primeira Instância uma declaração relativa ao âmbito de aplicação pessoal de uma decisão da Comissão - Incompetência manifesta)

    (2009/C 69/18)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Territoria Energia Ambiente SpA (TEA) (representantes: E. Coffrini e F. Tesauro, adovgados)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, Territorio Energia Ambiente SpA (TEA)/Comissão, (T-157/07), através do qual o Tribunal julgou improcedente um pedido destinado a obter a declaração, a título principal, de que a recorrente não é destinatária da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que tem por objecto um auxílio de Estado relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21) e, a título subsidiário, de que a recorrente não beneficiou de um auxílio ilegal e destinado a obter, consequentemente, a anulação dessa decisão, na medida do necessário.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Território Energia Ambiente SpA (TEA) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 37 de 9.2.2008.


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