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Document 62007CA0423
Case C-423/07: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 22 April 2010 — European Commission v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 93/37/EEC — Articles 3 and 11 — Public works concession contracts — Obligations regarding advertising — Extent of the obligations — Contract notice — Description of the object of the concession and of the location of the works — Additional works not expressly set out in the contract notice or in the tender specifications — Principle of equal treatment)
Processo C-423/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Directiva 93/37/CEE — Artigos 3. °e 11. °— Concessões de obras públicas — Obrigações em matéria de publicidade — Alcance das obrigações — Anúncio de concurso — Descrição do objecto da concessão e da localização das obras — Obras complementares não previstas expressamente no anúncio do concurso e no caderno de encargos — Princípio da igualdade de tratamento» )
Processo C-423/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Directiva 93/37/CEE — Artigos 3. °e 11. °— Concessões de obras públicas — Obrigações em matéria de publicidade — Alcance das obrigações — Anúncio de concurso — Descrição do objecto da concessão e da localização das obras — Obras complementares não previstas expressamente no anúncio do concurso e no caderno de encargos — Princípio da igualdade de tratamento» )
JO C 161 de 19.6.2010, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-423/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 93/37/CEE - Artigos 3.o e 11.o - Concessões de obras públicas - Obrigações em matéria de publicidade - Alcance das obrigações - Anúncio de concurso - Descrição do objecto da concessão e da localização das obras - Obras complementares não previstas expressamente no anúncio do concurso e no caderno de encargos - Princípio da igualdade de tratamento»)
(2010/C 161/04)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: D. Kukovec, M. Konstantinidis, S. Pardo Quintillán e M. Canal Fontcuberta, abogada)
Demandado: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o e 11.o, n.os 3, 6, 7 e 12, da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JOL 199, p. 54) — Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação — Obras que não foram objecto de concessão — Adjudicação posterior ao momento da adjudicação da concessão
Dispositivo
1. |
Ao adjudicar à Ibérica de Autopistas, SA, em 5 de Novembro de 1999:
sem que estas obras estivessem mencionadas no objecto do contrato de concessão de obras públicas, tal como descrito no anúncio publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e no caderno de encargos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o, n.o 1, e 11.o, n.os 3 e 6, da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, em conjugação com o anexo V da mesma. |
2. |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |