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Document 62007CA0281
Case C-281/07: Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 January 2009 (reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Hauptzollamt Hamburg-Jonas v Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG (Regulation (EC, Euratom) No 2988/95 — Protection of the European Communities' financial interests — Article 3 — Recovery of an export refund — Error on the part of the national authorities — Limitation period)
Processo C-281/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Janeiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Hamburg-Jonas/Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG ( Regulamento (CE, Euratom) n. o 2988/95 — Protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias — Artigo 3. o — Recuperação de uma restituição à exportação — Erro da administração nacional — Prazo de prescrição )
Processo C-281/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Janeiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Hamburg-Jonas/Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG ( Regulamento (CE, Euratom) n. o 2988/95 — Protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias — Artigo 3. o — Recuperação de uma restituição à exportação — Erro da administração nacional — Prazo de prescrição )
JO C 69 de 21.3.2009, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Janeiro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Hamburg-Jonas/Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG
(Processo C-281/07) (1)
(«Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias - Artigo 3.o - Recuperação de uma restituição à exportação - Erro da administração nacional - Prazo de prescrição»)
(2009/C 69/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Recorrida: Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo, primeiro período, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1) — Aplicabilidade do prazo de prescrição previsto no Regulamento n.o 2988/95 no caso de uma recuperação de uma restituição à exportação paga em consequência de um erro da administração nacional sem que o operador económico tenha cometido uma irregularidade
Dispositivo
O prazo de prescrição de quatro anos previsto no artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, não é aplicável a um processo de recuperação de uma restituição à exportação indevidamente paga a um exportador em virtude de erro das autoridades nacionais, quando este último não tenha cometido qualquer irregularidade na acepção do artigo 1.o, n.o 2, desse regulamento.