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Document 62006TA0353
Case T-353/06: Judgment of the General Court of 27 September 2012 — Vermeer Infrastructuur v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Netherlands market in road pavement bitumen — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Existence and classification of an agreement — Restriction of competition — Guidelines on the applicability of Article 81 EC to horizontal cooperation agreements — Calculation of the amount of the fines — Gravity and duration of the infringement — Obligation to state reasons — Rights of the defence)
Processo T-353/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Vermeer Infrastructuur/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Existência e qualificação de um acordo — Restrição da concorrência — Orientações relativas à aplicabilidade do artigo 81. °CE aos acordos de cooperação horizontal — Cálculo do montante das coimas — Gravidade e duração da infração — Dever de fundamentação — Direitos de defesa» )
Processo T-353/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Vermeer Infrastructuur/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Existência e qualificação de um acordo — Restrição da concorrência — Orientações relativas à aplicabilidade do artigo 81. °CE aos acordos de cooperação horizontal — Cálculo do montante das coimas — Gravidade e duração da infração — Dever de fundamentação — Direitos de defesa» )
JO C 355 de 17.11.2012, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Vermeer Infrastructuur/Comissão
(Processo T-353/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Existência e qualificação de um acordo - Restrição da concorrência - Orientações relativas à aplicabilidade do artigo 81.o CE aos acordos de cooperação horizontal - Cálculo do montante das coimas - Gravidade e duração da infração - Dever de fundamentação - Direitos de defesa)
2012/C 355/29
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Vermeer Infrastructuur BV (Hoofddorp, Países Baixos) (representante: M. Slotboom, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por F. Wijckmans, F. Tuytschaever e L. Gyselen, advogados, e, mais tarde, A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Wijckmans e F. Tuytschaever)
Objeto
A título principal, a anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, a redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Vermeer Infrastructuur BV é condenada nas despesas. |