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Document 62006TA0352

    Processo T-352/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Dura Vermeer Infra/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento infrator — Direitos de defesa» )

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Dura Vermeer Infra/Comissão

    (Processo T-352/06) (1)

    (Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infrator - Direitos de defesa)

    2012/C 355/28

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Dura Vermeer Infra BV (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: M. Slotboom, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por F. Wijckmans, F. Tuytschaever e L. Gyselen, advogados, e, mais tarde, A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Wijckmans e F. Tuytschaever)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Dura Vermeer Infra BV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 20 de 27.1.2007.


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