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Document 62006TA0348

    Processo T-348/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Total Nederland/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Caráter contínuo da infração — Imputabilidade do comportamento infrator — Coimas — Gravidade e duração da infração» )

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Total Nederland/Comissão

    (Processo T-348/06) (1)

    (Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Caráter contínuo da infração - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - Gravidade e duração da infração)

    2012/C 355/26

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Total Nederland NV (Voorburg, Países Baixos) (representante: A. Vandencasteele, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Bouquet e F. Castillo de la Torre, agentes)

    Objeto

    A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Total Nederland NV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 20 de 27.1.2007.


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