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Document 62006TA0303

    Processos T-303/06 e T-337/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management — Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS ヤ Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB)

    (Processos T-303/06 e T-337/06) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    (2010/C 161/57)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália)) (representantes: G. Floridia, R. Floridia e F. Polettini, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: P. Bullock, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: J. Zindel, advogado)

    Objecto

    Recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas a processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA.

    Dispositivo

    1.

    Os processos T-303/06 e T-337/06 são apensados para efeitos do acórdão.

    2.

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2, é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 211/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UNIWEB, no que respeita aos «negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros, informações e consultadoria em matéria de finanças e de seguros, serviços de cartões de crédito/débito, serviços bancários e financeiros prestados via Internet», da classe 36.

    3.

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2) é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 456/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UniCredit Wealth Management, no que respeita aos «negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros e informações em matéria de finanças», da classe 36

    4.

    Os pedidos da Union Investment Privatfonds GmbH são julgados improcedentes.

    5.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 326, de 30.12.2006.


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