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Document 62006TA0284

Processo T-284/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Gualtieri/Comissão ( Perito nacional destacado — Subsídios de estadia — Lugar de residência no momento do destacamento — Excepção de ilegalidade do artigo 20. o , n. o  3, alínea b), da decisão que regula os peritos nacionais destacados — Princípio da igualdade de tratamento )

JO C 272 de 25.10.2008, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Gualtieri/Comissão

Processo T-284/06 (1)

(«Perito nacional destacado - Subsídios de estadia - Lugar de residência no momento do destacamento - Excepção de ilegalidade do artigo 20.o, n.o 3, alínea b), da decisão que regula os peritos nacionais destacados - Princípio da igualdade de tratamento»)

(2008/C 272/41)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Claudia Gualtieri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Gualtieri e M. Gualtieri, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): J. Currall, agente, assistido por G. Faedo, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2006, que indeferiu o pedido da recorrente destinado a adaptar, na sequência do seu divórcio, o montante dos subsídios devidos nos termos do artigo 17.o, da Decisão C (2002) 1559 da Comissão, de 30 de Abril de 2002, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais destacados, conforme alterada.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Claudia Gualtieri é condenada nas despesas.


(1)  JO C 154 de 1.07.2006 (anteriormente, processo F-53/06).


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