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Document 62006TA0193

Processo T-193/06: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — TF1/Comissão ( «Auxílios de Estado — Regimes de auxílios à produção cinematográfica e audiovisual — Decisão de não suscitar objecções — Recurso de anulação — Não afectação substancial da posição concorrencial — Inadmissibilidade» )

JO C 301 de 6.11.2010, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/22


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — TF1/Comissão

(Processo T-193/06) (1)

(Auxílios de Estado - Regimes de auxílios à produção cinematográfica e audiovisual - Decisão de não suscitar objecções - Recurso de anulação - Não afectação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade)

2010/C 301/34

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (Representantes: .J-P. Hordies e C. Smits, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito, T. Scharf e B. Stromsky, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e L. Butel, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 832 final da Comissão, de 22 de Março de 2006, relativa às medidas de apoio ao cinema e ao audiovisual em França (auxílios NN 84/2004 e N 95/2004 — França, Regimes de auxílios ao cinema e ao audiovisual)

Dispositivo

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

3.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas


(1)  JO C 224, de 16.9.2006.


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