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Document 62006TA0135
Joined Cases T-135/06 to T-138/06: Judgment of the General Court of 29 September 2010 — Al-Faqih v Council (Common foreign and security policy — Combating terrorism — Restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaeda network and the Taliban — Freezing of funds — Fundamental rights — Right to respect for property, right to be heard and right to effective judicial review)
Processo T-135 a T-138/06: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Al-Faqih e o./Conselho ( Política externa e de segurança comum — Luta contra o terrorismo — Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva )
Processo T-135 a T-138/06: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Al-Faqih e o./Conselho ( Política externa e de segurança comum — Luta contra o terrorismo — Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva )
JO C 328 de 4.12.2010, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Al-Faqih e o./Conselho
(Processo T-135 a T-138/06) (1)
(Política externa e de segurança comum - Luta contra o terrorismo - Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã - Congelamento de fundos - Direitos fundamentais - Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva)
2010/C 328/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Al-Bashir Mohammed Al-Faqih (Birmingham, Reino Unido); Sanabel Relief Agency Ltd (Birmingham); Ghunia Abdrabbah (Birmingham); e Taher Nasuf (Manchester, Reino Unido) (Representantes: inicialmente N. Garcia-Lora, solicitor, e S. Cox, barrister, posteriormente N. Garcia-Lora e E. Grieves, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. J. Kuijper, posteriormente C. O’Reilly e J. Aquilina, depois E. Paasivirta e P. Aalto, e, por fim, E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: C. Gibbs, Z. Bryanston-Cross e S. Ossowski, agentes, assistidos por A. Dashwood, barrister)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), conforme alterado pela sexagésima terceira vez pelo Regulamento (CE) no 246/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 40, p. 13), que incluiu o nome dos recorrentes no anexo I do Regulamento n.o 881/2002.
Dispositivo
1. |
Os processos T-135/06 a T-138/06 são apensos para efeitos do acórdão. |
2. |
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão, conforme alterado pela sexagésima terceira vez pelo Regulamento (CE) n.o 246/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 é anulado na parte em que diz respeito aos recorrentes Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Taher Nasuf, Ghunia Abdrabbah e Sanabel Relief Agency Ltd. |
3. |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelos recorrentes e as importâncias adiantadas pelo cofre do Tribunal a título de apoio judiciário. |
4. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |