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Document 62006TA0135

    Processo T-135 a T-138/06: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Al-Faqih e o./Conselho ( Política externa e de segurança comum — Luta contra o terrorismo — Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva )

    JO C 328 de 4.12.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Al-Faqih e o./Conselho

    (Processo T-135 a T-138/06) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Luta contra o terrorismo - Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã - Congelamento de fundos - Direitos fundamentais - Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva)

    2010/C 328/46

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Al-Bashir Mohammed Al-Faqih (Birmingham, Reino Unido); Sanabel Relief Agency Ltd (Birmingham); Ghunia Abdrabbah (Birmingham); e Taher Nasuf (Manchester, Reino Unido) (Representantes: inicialmente N. Garcia-Lora, solicitor, e S. Cox, barrister, posteriormente N. Garcia-Lora e E. Grieves, barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

    Intervenientes em apoio dos recorrentes: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. J. Kuijper, posteriormente C. O’Reilly e J. Aquilina, depois E. Paasivirta e P. Aalto, e, por fim, E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: C. Gibbs, Z. Bryanston-Cross e S. Ossowski, agentes, assistidos por A. Dashwood, barrister)

    Objecto

    Pedido de anulação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), conforme alterado pela sexagésima terceira vez pelo Regulamento (CE) no 246/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 40, p. 13), que incluiu o nome dos recorrentes no anexo I do Regulamento n.o 881/2002.

    Dispositivo

    1.

    Os processos T-135/06 a T-138/06 são apensos para efeitos do acórdão.

    2.

    O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão, conforme alterado pela sexagésima terceira vez pelo Regulamento (CE) n.o 246/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 é anulado na parte em que diz respeito aos recorrentes Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Taher Nasuf, Ghunia Abdrabbah e Sanabel Relief Agency Ltd.

    3.

    O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelos recorrentes e as importâncias adiantadas pelo cofre do Tribunal a título de apoio judiciário.

    4.

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 165 de 15.7.2006


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