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Document 62006TA0103
Case T-103/06: Judgment of the General Court of 13 April 2010 — Esotrade v OHIM — Segura Sánchez (YoKaNa) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark YoKaNa — Earlier Community and national figurative marks YOKONO — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-103/06: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2010 — Esotrade/IHMI — Segura Sánchez (YoKaNa) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa — Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-103/06: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2010 — Esotrade/IHMI — Segura Sánchez (YoKaNa) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa — Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 148 de 5.6.2010, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2010 — Esotrade/IHMI — Segura Sánchez (YoKaNa)
(Processo T-103/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa - Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 148/45
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Esotrade, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. de Rivera Lamo de Espinosa e J. E. Astiz Suárez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Antonio Segura Sánchez (Alicante, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Janeiro de 2006 (processo R 217/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Antonio Segura Sánchez e Esotrade, SA.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A recorrente é condenada nas despesas. |