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Document 62006FA0103
Case F-103/06 REV: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 20 September 2011 — Saintraint v Commission (Staff case — Procedure — Application for revision — Article 119 of the Rules of Procedure of the Civil Service Tribunal — Decision of the Tribunal — Application for revision of an order removing a case from the register following discontinuance — No binding effect — Inadmissibility raised by the Tribunal of its own motion)
Processo F-103/06 REV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Saintraint/Comissão (Função pública — Tramitação processual — Recurso de revision — Artigo 119. o do Regulamento de Processo do Tribunal — Decisão do Tribunal — Recurso de revision relativo a um despacho de cancelamento no registo na sequência de uma desistência — Força de caso julgado — Inexistência — Inadmissibilidade suscitada oficiosamente)
Processo F-103/06 REV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Saintraint/Comissão (Função pública — Tramitação processual — Recurso de revision — Artigo 119. o do Regulamento de Processo do Tribunal — Decisão do Tribunal — Recurso de revision relativo a um despacho de cancelamento no registo na sequência de uma desistência — Força de caso julgado — Inexistência — Inadmissibilidade suscitada oficiosamente)
JO C 340 de 19.11.2011, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/35 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Saintraint/Comissão
(Processo F-103/06 REV)
(Função pública - Tramitação processual - Recurso de «revision» - Artigo 119.o do Regulamento de Processo do Tribunal - Decisão do Tribunal - Recurso de «revision» relativo a um despacho de cancelamento no registo na sequência de uma desistência - Força de caso julgado - Inexistência - Inadmissibilidade suscitada oficiosamente)
2011/C 340/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Antoine Saintraint (La Paz, Bolívia) (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogdos)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objecto
Recurso de «revision» interposto do despacho da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 16 de Setembro de 2010, no processo F-103/06.
Dispositivo
1. |
O recurso de «revision» é inadmissível. |
2. |
A recorrente suportará as despesas da Comissão. |
3. |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |