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Document 62006FA0103

Processo F-103/06 REV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Saintraint/Comissão (Função pública — Tramitação processual — Recurso de revision — Artigo 119. o do Regulamento de Processo do Tribunal — Decisão do Tribunal — Recurso de revision relativo a um despacho de cancelamento no registo na sequência de uma desistência — Força de caso julgado — Inexistência — Inadmissibilidade suscitada oficiosamente)

JO C 340 de 19.11.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/35


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Saintraint/Comissão

(Processo F-103/06 REV)

(Função pública - Tramitação processual - Recurso de «revision» - Artigo 119.o do Regulamento de Processo do Tribunal - Decisão do Tribunal - Recurso de «revision» relativo a um despacho de cancelamento no registo na sequência de uma desistência - Força de caso julgado - Inexistência - Inadmissibilidade suscitada oficiosamente)

2011/C 340/69

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Antoine Saintraint (La Paz, Bolívia) (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogdos)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

Objecto

Recurso de «revision» interposto do despacho da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 16 de Setembro de 2010, no processo F-103/06.

Dispositivo

1.

O recurso de «revision» é inadmissível.

2.

A recorrente suportará as despesas da Comissão.

3.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


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