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Document 62006CJ0119

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Violação da Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Adjudicação de um contrato sem concurso público - Adjudicação de serviços de transporte sanitário na Toscânia.
Processo C-119/06.

Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00168*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2007:729





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / Itália

(Processo C‑119/06)

«Incumprimento de Estado – Violação da Directiva 92/50/CEE relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Adjudicação de um contrato sem concurso público – Adjudicação de serviços de transporte sanitário na Toscânia»

1.                     Aproximação das legislações - Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Directiva 92/50 - Âmbito de aplicação (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 34-52)

2.                     Acção por incumprimento - Prova do incumprimento - Ónus que impende sobre a Comissão (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 57, 65‑66)

3.                     Aproximação das legislações - Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços - Directiva 92/50 - Adjudicação dos contratos (Artigos 43.º CE e 49.º CE; Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 63‑64)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 11.°, 15.° e 17.° da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Adjudicação de um contrato sem publicação de um parecer apropriado – Adjudicação dos serviços de transporte sanitário na Toscânia.

Parte decisória

 

A acção é julgada inadmissível.

 

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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