This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006CA0186
Case C-186/06: Judgment of the Court (Second Chamber) of 18 December 2007 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 79/409/EEC — Conservation of wild birds — Irrigable area of the Segarra-Garrigues Canal (Lleida))
Processo C-186/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Zona de regadio do canal Segarra-Garrigues (Lérida) )
Processo C-186/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Zona de regadio do canal Segarra-Garrigues (Lérida) )
JO C 51 de 23.2.2008, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-186/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Zona de regadio do canal Segarra-Garrigues (Lérida)»)
(2008/C 51/23)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o e 4.o, n.os 1 e 4, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) — Projecto de colocação em regadio da zona irrigável do canal Segarra-Garrigues (Lérida)
Parte decisória
|
1) |
Ao autorizar o projecto de irrigação da zona de regadio do canal Segarra-Garrigues, na província de Lérida, o Reino de Espanha não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 4.o, n.o 4, primeiro período, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, de tomar as medidas adequadas para evitar as deteriorações proibidas das zonas afectadas por esse projecto que deveriam ter sido classificadas como zonas de protecção especial. |
|
2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
|
3) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |