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Document 62006CA0133
Case C-133/06: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 6 May 2008 — European Parliament v Council of the European Union (Action for annulment — Common policy on asylum — Directive 2005/85/EC — Procedures in Member States for granting and withdrawing refugee status — Safe countries of origin — European safe third countries — Minimum common lists — Procedure for adopting or amending the minimum common lists — Article 67(1) and first indent of Article 67(5) EC — No power)
Processo C-133/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Maio de 2008 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia ( Recurso de anulação — Política comum de asilo — Directiva 2005/85/CE — Procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros — Países de origem seguros — Países terceiros seguros europeus — Listas mínimas comuns — Processo de adopção e de alteração das listas mínimas comuns — Artigo 67. o , n. os 1 e 5, primeiro travessão, CE — Incompetência )
Processo C-133/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Maio de 2008 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia ( Recurso de anulação — Política comum de asilo — Directiva 2005/85/CE — Procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros — Países de origem seguros — Países terceiros seguros europeus — Listas mínimas comuns — Processo de adopção e de alteração das listas mínimas comuns — Artigo 67. o , n. os 1 e 5, primeiro travessão, CE — Incompetência )
JO C 158 de 21.6.2008, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Maio de 2008 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-133/06) (1)
(«Recurso de anulação - Política comum de asilo - Directiva 2005/85/CE - Procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros - Países de origem seguros - Países terceiros seguros europeus - Listas mínimas comuns - Processo de adopção e de alteração das listas mínimas comuns - Artigo 67.o, n.os 1 e 5, primeiro travessão, CE - Incompetência»)
(2008/C 158/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: H. Duintjer Tebbens, A. Caiola, A. Auersperger Matić e K. Bradley, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. O'Reilly, bem como P. Van Nuffel e J.-F. Pasquier, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm, M. Balta, e G. Maganza, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J.-C. Niollet, agentes)
Objecto
Anulação dos n.os 1 e 2 do artigo 29.o e do n.o 3 do artigo 36.o da Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (JO L 32, p. 1)
Parte decisória
1) |
Os artigos 29.o, n.os 1 e 2, e 36.o, n.o 3, da Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros, são anulados. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3) |
A República Francesa e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas. |