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Document 62006CA0014

Processos apensos C-14/06 e C-295/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de  1 de Abril de 2008 — Parlamento Europeu (C-14/06), Reino da Dinamarca (C-295/06)/Comissão das Comunidades Europeias ( Directiva 2002/95/CE — Equipamentos eléctricos e electrónicos — Limitação da utilização de determinadas substâncias perigosas — DecaBDE — Decisão 2005/717/CE da Comissão — Isenção do decaBDE da proibição de utilização — Recurso de anulação — Competências de execução da Comissão — Violação da disposição de habilitação )

JO C 116 de 9.5.2008, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Abril de 2008 — Parlamento Europeu (C-14/06), Reino da Dinamarca (C-295/06)/Comissão das Comunidades Europeias

(Processos apensos C-14/06 e C-295/06) (1)

(«Directiva 2002/95/CE - Equipamentos eléctricos e electrónicos - Limitação da utilização de determinadas substâncias perigosas - DecaBDE - Decisão 2005/717/CE da Comissão - Isenção do decaBDE da proibição de utilização - Recurso de anulação - Competências de execução da Comissão - Violação da disposição de habilitação»)

(2008/C 116/04)

Língua do processo: inglês e dinamarquês

Partes

Recorrentes: Parlamento Europeu (representantes: K. Bradley, A. Neergaard e I. Klavina, agentes) (C-14/06), Reino da Dinamarca (representantes: J. Molde, B. Weis Fogh e J. Bering Liisberg, agentes) (C-295/06)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Dinamarca (processo C-14/06), (representantes: J. Molde, B. Weis Fogh e J. Bering Liisberg, agentes), República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e M. J. Lois, agentes), República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente), Reino da Suécia (representante: A. Kruse, agente), Reino da Noruega (representantes: I. Djupvik, K. Waage e K. B. Moen, agentes e E. Holmedal, advokat)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis, M. Konstantinidis e H. Støvlbæk, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, agente e J. Maurici, barrister)

Objecto

Anulação da Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 2005 [notificada com o número C(2005) 3754], que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos JO L 37, p. 19) — Isenção do éter decabromodifenílico («decaBDE») da proibição de comercialização imposta pelo artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição, sem respeitar as condições estabelecidas pelo artigo 5.o, n.o 1, da referida directiva

Parte decisória

1)

O ponto 2 do anexo da Decisão 2005/717/CE da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, é anulado.

2)

Os efeitos do ponto 2 do anexo da Decisão 2005/717 são mantidos até 30 de Junho de 2008, inclusive.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do Parlamento Europeu e do Reino da Dinamarca, no processo C-295/06.

4)

O Reino da Dinamarca, no processo C-14/06, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte assim como o Reino da Noruega suportarão as respectivas despesas.


(1)  JO C 86, de 8.4.2006.


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