Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005TA0237

    Processo T-237/05: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 — Éditions Jacob SAS/Comissão [ «Acesso a documentos das instituições — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas — Regulamento n. ° 4064/89 — Regulamento (CE) n. ° 139/2004 — Regulamento (CE) n. ° 802/2004 — Recusa de acesso — Excepção relativa à protecção das actividades de inquérito e de auditoria — Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais — Excepção relativa à protecção do processo decisório — Excepção relativa à protecção dos pareceres jurídicos» ]

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 — Éditions Jacob SAS/Comissão

    (Processo T-237/05) (1)

    (Acesso a documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas - Regulamento n.o 4064/89 - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Regulamento (CE) n.o 802/2004 - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção das actividades de inquérito e de auditoria - Excepção relativa à protecção dos interesses comerciais - Excepção relativa à protecção do processo decisório - Excepção relativa à protecção dos pareceres jurídicos)

    2010/C 209/45

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: inicialmente W. van Weert e O. Fréget, seguidamente O. Fréget, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, P. Costa de Oliveira e O. Beynet, advogados)

    Parte interveniente em apoio da parte recorrida: Lagardère SCA (representantes: inicialmente A. Winckler, S. Sorinas Jimeno e I. Girgenson, seguidamente A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, advogados)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2005, que indefere parcialmente um pedido da recorrente destinado a obter o acesso a certos documentos relacionados com um procedimento relativo a uma operação de concentração de empresas (processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP).

    Dispositivo

    1.

    Já não há que decidir da legalidade da Decisão D(2005) 3286 da Comissão das Comunidades Europeias, de 7 de Abril de 2005, na medida em que recusa o acesso, integral e parcial, aos documentos referidos nos pontos 1, alíneas a) a c), e 2, alíneas h) e j), do presente acórdão

    2.

    A Decisão D(2005) 3286 é anulada na parte em que recusa o acesso integral aos documentos referidos nos pontos 1, alíneas d), e), g) e h), e 2, alíneas b) a d), f), g) e i), do presente acórdão, à excepção do parecer do serviço jurídico da Comissão referido no ponto 1, alínea g), do presente acórdão.

    3.

    A Decisão D(2005) 3286 é anulada na parte em que recusa o acesso parcial aos documentos referidos nos pontos 1, alíneas d), e), g) e h), e 2, alíneas b) a d), f), g) e i), do presente acórdão.

    4.

    É negado provimento ao recurso na parte restante.


    (1)  JO C 205 de 20.8.2005


    Top