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Document 62005TA0046

    Processo T-46/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Comissão/Environmental Management Consultants ( Cláusula compromissória — Restituição de quantias adiantadas — Juros de mora — Processo à revelia )

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/34


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Comissão/Environmental Management Consultants

    (Processo T-46/05) (1)

    («Cláusula compromissória - Restituição de quantias adiantadas - Juros de mora - Processo à revelia»)

    (2008/C 64/54)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou, agente, assistido por N. Korogiannakis, advogado)

    Demandada: Environmental Management Consultants (Nicósia, Chipre)

    Objecto do processo

    Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.o CE, com vista a obter a restituição do montante de 31 965,28 euros que tinha pago no âmbito da execução do contrato IC18-CT98-0273, acrescido de juros legais.

    Parte decisória

    1)

    A Environmental Management Consultants Ltd é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias o montante de 31 965,28 euros, acrescido dos juros:

    à taxa de 9,26 % ao ano, de 1 a 31 de Agosto de 2001;

    à taxa de 8,62 % ao ano, de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2001;

    à taxa de 10,57 % ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2002;

    à taxa de 10,47 % ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2002;

    à taxa de 9,97 % ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003;

    à taxa de 9,22 % ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2003;

    à taxa de 9,14 % ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2004;

    à taxa de 9,13 % ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2004;

    à taxa de 9,21 % ao ano, de 1 a 31 de Janeiro de 2005;

    à taxa legal, calculada nos termos do § 288 do Bürgerliches Gesetzbuch (código civil alemão), sem que essa taxa possa exceder 9,21 %, a contar de 1 de Fevereiro de 2005, até à liquidação completa da dívida.

    2)

    A Environmental Management Consultants é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 108 de 6.5.2006.


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