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Document 62005TA0029
Case T-29/05: Judgment of the General Court of 8 September 2010 — Deltafina v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Spanish market for the purchase and first processing of raw tobacco — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Consistency between the statement of objections and the contested decision — Rights of the defence — Definition of the relevant market — Fines — Gravity of the infringement — Aggravating circumstances — Role as leader — Cooperation)
Processo T-29/05: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Deltafina/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol da compra e da primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada — Direitos de defesa — Definição do mercado em causa — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias agravantes — Papel de líder — Cooperação» )
Processo T-29/05: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Deltafina/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol da compra e da primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada — Direitos de defesa — Definição do mercado em causa — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias agravantes — Papel de líder — Cooperação» )
JO C 288 de 23.10.2010, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Deltafina/Comissão
(Processo T-29/05) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da compra e da primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Direitos de defesa - Definição do mercado em causa - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias agravantes - Papel de líder - Cooperação)
(2010/C 288/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Deltafina SpA (Orvieto, Itália) (representantes: R. Jacchia, A. Terranova, I. Picciano, F. Ferraro, J.-F. Bellis e F. Di Gianni, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e F. Amato e, em seguida, Gippini Fournier e V. Di Bucci, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), e, a título subsidiário, de redução da coima aplicada à recorrente nesta decisão
Dispositivo
1) |
O montante da coima aplicada à Deltafina SpA no artigo 3.o da Decisão C(2004) 4030 final, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), é fixado em 6 120 000 euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Deltafina suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela Deltafina. |