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Document 62005TA0029

    Processo T-29/05: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Deltafina/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol da compra e da primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada — Direitos de defesa — Definição do mercado em causa — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias agravantes — Papel de líder — Cooperação» )

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Deltafina/Comissão

    (Processo T-29/05) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da compra e da primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Direitos de defesa - Definição do mercado em causa - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias agravantes - Papel de líder - Cooperação)

    (2010/C 288/53)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Deltafina SpA (Orvieto, Itália) (representantes: R. Jacchia, A. Terranova, I. Picciano, F. Ferraro, J.-F. Bellis e F. Di Gianni, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e F. Amato e, em seguida, Gippini Fournier e V. Di Bucci, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), e, a título subsidiário, de redução da coima aplicada à recorrente nesta decisão

    Dispositivo

    1)

    O montante da coima aplicada à Deltafina SpA no artigo 3.o da Decisão C(2004) 4030 final, relativa a um processo nos termos do n.o 1 do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), é fixado em 6 120 000 euros.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Deltafina suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela Deltafina.


    (1)  JO C 82, de 2.4.2005.


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