This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62005FA0099
Case F-99/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 31 January 2008 — Wilms v Commission (Staff cases — Officials — Promotion — 2004 promotion exercise — Allocation of priority points — Application ratione temporis of provisions of the new staff regulations)
Processo F-99/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Wilms/Comissão (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção 2004 — Atribuição de pontos de prioridade — Aplicação no tempo das disposições do Novo Estatuto)
Processo F-99/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Wilms/Comissão (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção 2004 — Atribuição de pontos de prioridade — Aplicação no tempo das disposições do Novo Estatuto)
JO C 116 de 9.5.2008, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/31 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Wilms/Comissão
(Processo F-99/05) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Aplicação no tempo das disposições do Novo Estatuto)
(2008/C 116/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Günter Wilms (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por Slater, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação das decisões que atribuíram pontos de prioridade ao recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários de grau A*10 promovidos para o grau A*11 a título do exercício de 2004
Parte decisória
1) |
A decisão que fixa o número total de pontos de G. Wilms no fim do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto aos restantes pedidos. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 10, de 14.1.2006, p. 25 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-386/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).