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Document 62005FA0098
Case F-98/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 31 January 2008 — Di Bucci v Commission (Officials — Staff cases — Promotion — 2004 promotion exercise — Allocation of priority points — Application ratione temporis of provisions of the new staff regulations)
Processo F-98/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Di Bucci/Comissão (Funcionários — Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2004 — Atribuição de pontos de prioridade — Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)
Processo F-98/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Di Bucci/Comissão (Funcionários — Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2004 — Atribuição de pontos de prioridade — Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)
JO C 116 de 9.5.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/30 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Di Bucci/Comissão
(Processo F-98/05) (1)
(Funcionários - Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)
(2008/C 116/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vittorio Di Bucci (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Slater, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação das decisões de atribuição dos pontos de prioridade do recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários de grau A*11 promovidos ao grau A*12 a título do exercício de 2004
Parte decisória
1) |
A decisão que fixa o número total de pontos de V. Di Bucci no termo do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 10 de 14.1.2006, p. 24 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-381/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Euopeia por despacho de 15.12.2005).